quarta-feira, 17 de junho de 2015

TCU adiou análise de contas e deu 30 dias para Dilma explicar 'pedaladas'.
Atraso em repasse para bancos públicos está entre pontos questionados.

A presidente Dilma Rousseff tem 30 dias para dar explicações sobre as contas do governo de 2014, que são analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, o julgamento que teve início nesta quarta-feira (17) foi adiado. É a primeira vez que isso ocorre na corte.
 Os ministros encontraram indícios de irregularidades, entre elas as “pedaladas fiscais”, manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. O relator de um processo sobre o caso no TCU já disse que atrasos em repasses do Tesouro Nacional a bancos descumprem a lei; o governo nega.
Em seu parecer, o ministro Augusto Nardes relata que, após análise de balanços apresentados pelo governo, técnicos do TCU indicaram 31 “achados.” Desse total, o tribunal vai pedir esclarecimentos à presidente sobre 13.
A fiscalização do TCU aponta, ao todo, R$ 281 bilhões em “distorções quantificadas”, ativos e passivos não registrados ou registrados incorretamente nos balanços do governo referentes a 2014 e que puderam ser identificados.

Além das “pedaladas”, que só no ano passado, segundo o tribunal, envolveu um montante de R$ 7 bilhões, também é questionada a omissão da presidente em decretar contingenciamento de R$ 28 bilhões devido à frustração de receitas previstas anteriormente; e a decisão de Dilma de, apesar da queda na arrecadação, liberar gastos de R$ 10 bilhões sem previsão orçamentária.
Confira os 13 pontos questionados pelo TCU:
1 - Omissão de dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES e FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014;
2 - Adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal à União para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial nos exercícios de 2013 e 2014. São as "pedaladas fiscais": a Caixa fez pagamentos de programas sociais aos beneficiários e não recebeu, no prazo certo, o repasse do governo.
3 - Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Também são as "pedaladas".
4 - Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para despesas do Programa de
Sustentação do Investimento (PSI) nos exercícios de 2010 a 2014. Este é outro exemplo de "pedalada fiscal". O BNDES, que é um banco público, fez pagamentos para o PSI, que é um programa para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação. E não recebeu repasses do governo no tempo certo.
5 - O governo não especificou, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, quais são as prioridades de gastos da administração pública federal, com as suas respectivas metas.
6 - A União fez o pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem a devida autorização orçamentária no exercício de 2014. Antes de serem feitos, todos os gastos do governo precisam ser aprovados no Congresso.
7 - Estatais gastaram mais do estava previsto no Orçamento de Investimento. Entre elas, estão empresas de energia, a Telebrás, a empresa Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE) e a Furnas – Centrais Elétricas S.A. Elas executaram recursos acima do limite autorizado para a fonte de financiamento, seja ela recursos próprios, recursos para aumento do patrimônio líquido e operações de crédito.
8 -Três estatais ultrapassaram o limite global de dotação, ou seja, gastaram demais considerando a soma de todas as fontes de financiamento. São elas: Araucária Nitrogenados S.A., Energética Camaçari Muricy I S.A. (ECM I) e Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE);
9 - A União deixou de cortar despesas, conforme previsto no Decreto 8.367/2014. A economia deveria ter sido de pelo menos R$ 28,54 bilhões.
10 - O governo liberou recursos (na chamada execução orçamentária de 2014) para influir na votação do Projeto de Lei PLN 36/2014, que mudou a meta fiscal prevista para o ano passado. Com as contas no vermelho, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para não descumprir uma meta de superávit primário (a economia feita para pagar parte dos juros da dívida) – ela passou de R$ 116 bilhões para R$ 10,1 bilhões.
11 - Foi feita uma inscrição irregular em restos a pagar (os valores já empenhados de anos anteriores e que não foram executados) de R$ 1,367 bilhão. O montante é referente a despesas do Programa Minha, Casa Minha Vida no exercício de 2014;
12 - Omissão de transações primárias deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014;

13 - Existência de distorções em parte significativa das informações sobre indicadores e metas previstos no Plano Plurianual 2012-2015.

terça-feira, 16 de junho de 2015

    STF cassa acórdão do TJ/MS que não aplicou dispositivo da Lei de Drogas

O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que deixou de aplicar norma prevista na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com os autos, o juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Dourados deferiu pedido da defesa de um condenado no sentido de aplicar, quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, o patamar de um terço como requisito objetivo para a concessão do livramento condicional.

O MPE (Ministério Público do Estado) impugnou a decisão e justificou que deveria ter sido utilizado o patamar de dois terços, de acordo com o previsto na Lei de Drogas. O juiz indeferiu o pedido. Em recurso no TJ, a 1ª Câmara Criminal também negou provimento.

Então, o Ministério Público acionou o STF e apontou que TJ/MS deixou de aplicar o parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/2006, sob o fundamento de que o delito de associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo, afastando a necessidade do cumprimento de dois terços da pena para a concessão do livramento condicional.


O ministro julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão do TJ e determinar que outra decisão seja proferida nos termos do artigo 97 da Constituição Federal.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br/cidades

segunda-feira, 15 de junho de 2015

     PF faz operação contra tráfico de drogas em MS e mais 4 Estados

A PF (Polícia Federal) em conjunto com a Receita Federal deflagrou nesta manhã (15), a Operação Ferrari para desarticular organização criminosa de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro no Estado do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe. A operação cumpre 49 mandados judiciais.

As cidades alvo da operação são Mundo Novo, em MS, Londrina, Cambé, Arapongas, São Jerônimo da Serra e Porecatu, no PR. Também Osasco, Indaiatuba, Hortolândia, Salto, Sumaré, Araçoiaba da Serra e Campinas, em SP, Salvador, na BA e Aquidabã, no SE.
Conforme a Receita Federal, a análise de documentos de dados fiscais e bancários, possibilitou descobrir um esquema de lavagem de dinheiro. O patrimônio avaliado da organização criminosa ultrapassa os R$ 40 milhões.

O nome da operação é em alusão ao estilo de vida luxuosa que os criminosos mantinham como casas em condomínios de alto padrão na cidade de Londrina (PR), empresas para lavagem de dinheiro, automóveis importados e embarcações de luxo, tudo adquirido com o dinheiro do tráfico internacional de drogas. Ferrari também é o nome de um dos estabelecimentos empresarias mantidos pela organização.


No total, serão cumpridos 20 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão. Também serão realizados o sequestro de 20 imóveis, bloqueio de 30 contas correntes e apreensão de 100 veículos adquiridos por práticas criminosas. A operação conta com a participação de 300 policiais federais e 28 servidores da Receita Federal do Brasil.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br/cidades

sexta-feira, 12 de junho de 2015

MS é um dos estados do país com mais casos de Trabalho Infantil

  Mais de 45 mil crianças e adolescentes estavam trabalhando em Mato Grosso do Sul, em 2013, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas). Desse total, 6.563 eram meninos e meninas entre 5 e 13 anos de idade, faixa etária em que o trabalho é proibido.

  Crianças que deveriam estar estudando, brincando, se desenvolvendo, mas que tiveram seus direitos violados. “Os menores de famílias que tem um nível social melhor ou mais esclarecimento elas não deixam seu filho ir para o trabalho, fazem questão que essa criança primeiro estude. Acontece demais isso: ‘Eu tive que trabalhar desde cedo’ – muitos pais falam – ‘meu filho vai estudar porque eu não quero que ele passe pelo mesmo que eu passei, dificuldade de conseguir bons empregos, boas remunerações’. Quem estuda menos tem remuneração menor”, esclarece a Juíza do Trabalho Fátima Regina Saboya Salgado, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

  Em 2011, o Estado ocupava a 22ª posição no ranking do Trabalho Infantil. Dois anos depois, Mato Grosso do Sul subiu para o 11º lugar e agora está no topo da lista com um dos maiores números percentual de casos de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando. De um total de 522.608 menores, 8,63% estavam ocupados. Para a Juíza do Trabalho, há uma explicação para esse desempenho ruim: “Se o trabalho infantil acontece e ele não é fiscalizado e essas pessoas não são punidas a tendência é chamar mais menores.

 Outro problema é o empobrecimento da população e a tendência de alguns pais que não compreendem a necessidade de educação, de lazer, de proteger a criança e coloca o filho para trabalhar. Além da falta de atuação do poder público para oferecer condições para que esse jovem não vá para o trabalho”.

  Apesar desse cenário, mais da metade dos adolescentes ocupados em Mato Grosso do Sul tem entre 16 e 17 anos – idade em que o trabalho é permitido, mas com algumas restrições, como: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  No Brasil, também é permitido o trabalho a partir de 14 anos, desde que na condição de aprendiz. Abaixo dessa idade, qualquer atividade laboral é crime. Os adolescentes com 14 e 15 anos representam 28% dos menores ocupados no Estado. “A jornada dele é limitada no máximo a seis horas para quem não tem Ensino Fundamental e até oito horas para quem já concluiu o Ensino Fundamental. É condição para ser aprendiz estar estudando e frequentar curso técnico. É uma forma de fazer com que esse jovem chegue ao mercado de trabalho mais capacitado”, explica Fátima Saboya. A Juíza ainda lembra as vantagens para o empresário de contratar o menor aprendiz, como recolhimento do fundo de garantia reduzido, de apenas 2% sobre a remuneração e a dispensa de Aviso Prévio remunerado. “Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar menor aprendiz, conforme o número de funcionários que eles têm, entre 5% e 15%. A maioria não cumpre, nem sabe da existência dessa lei”, lamenta Saboya.

  Campanha Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

  Para conscientizar a sociedade sobre a importância de garantir o direito das crianças e adolescentes, dia 12 de junho é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Para ajudar nessa luta, em 2011, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criaram a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Cada Estado tem dois gestores do Programa, um desembargador e um juiz. Em Mato Grosso do Sul, estão à frente dessa comissão o Desembargador do TRT-24 João de Deus Gomes de Souza e a Juíza da Vara do Trabalho de Amambai Fátima Regina Saboya Salgado.

  Este ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em parceria com o Consórcio Guaicurus, fixou cartazes em pontos de ônibus no centro da Capital, para conscientizar sobre o combate ao Trabalho Infantil. Um vídeo institucional do TRT de 30 segundos também está sendo exibido na grade de programação do SBTMS, sobre o perigo de crianças trabalharem e a importância de denunciar.

  Essa semana, o assunto também foi amplamente discutido na imprensa local. A Juíza do Trabalho Fátima Saboya concedeu entrevista para emissoras de televisão, sites, rádios e jornais impressos sobre o combate ao Trabalho Infantil.


Mais informações em http://www.trt24.jus.br/www_trtms

Fonte: http://www.conesulnews.com.br/policial

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Câmara reduz idade para candidatos a senador, deputado e governador
Limite mínimo para candidato a senador será 29 anos e para deputado, 21.
Proposta de emenda constitucional ainda terá de ser votada em 2º turno.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), como parte das votações da reforma política, a redução da idade mínima para candidatos a senador (de 35 para 29 anos), para deputado federal ou estadual (de 21 para 18 anos) e para governador (de 30 para 29 anos).
Os deputados mantiveram em 21 anos a idade mínima para candidatos a prefeito e em 18 anos a exigência para alguém se candidatar a vereador.

A análise dos requisitos para se candidatar a cargo eletivo é um dos tópicos da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política, que começou a ser votada em plenário no final de maio.
Por se tratar de emenda que altera a Constituição, a proposta terá de passar por um segundo turno de votação na Câmara e por mais dois turnos no Senado.

Ainda nesta quinta, o plenário aprovou proposta que muda para 5 de janeiro a data de posse do presidente da República, atualmente em 1º de janeiro – por se tratar do primeiro dia do ano, o dia dificulta a presença de chefes de Estado estrangeiros. As posses de governadores, pela proposta aprovada, passa de 1º para 4 de janeiro.

Na próxima terça (16), a Câmara retomará a votação da PEC da reforma política com a análise dos demais tópicos, entre os quais a proposta de criar uma cota mínima para mulheres parlamentares no Congresso Nacional.

Os parlamentares também analisarão se fixam uma regra de 500 mil assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente é necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco estados.

Os parlamentares terão ainda que definir se mudam a regra atual de suplência na Câmara, pela qual a vaga do deputado que se ausenta por mais de 120 dias ou que assume cargo no Executivo é ocupado pelo segundo mais votado na coligação. O texto do relator estabelece que assumirá o suplente mais bem votado na ordem da votação nominal.

O que foi aprovado:



Desde o início da análise da reforma política, foram aprovadas cinco mudanças na legislação: mudança do tempo de mandato, fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário, permissão de doações de empresas a legendas e alteração da idade mínima para concorrer ao Legislativo.

FONTE:http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06