STF cassa acórdão do TJ/MS que não
aplicou dispositivo da Lei de Drogas
O
STF (Supremo Tribunal Federal) cassou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ/MS
(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que deixou de aplicar norma
prevista na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A decisão é do ministro Gilmar
Mendes.
De
acordo com os autos, o juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Dourados deferiu
pedido da defesa de um condenado no sentido de aplicar, quanto ao crime de
associação para o tráfico de drogas, o patamar de um terço como requisito
objetivo para a concessão do livramento condicional.
O
MPE (Ministério Público do Estado) impugnou a decisão e justificou que deveria ter
sido utilizado o patamar de dois terços, de acordo com o previsto na Lei de
Drogas. O juiz indeferiu o pedido. Em recurso no TJ, a 1ª Câmara Criminal
também negou provimento.
Então,
o Ministério Público acionou o STF e apontou que TJ/MS deixou de aplicar o
parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/2006, sob o fundamento de que o
delito de associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo,
afastando a necessidade do cumprimento de dois terços da pena para a concessão
do livramento condicional.
O
ministro julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão do TJ e
determinar que outra decisão seja proferida nos termos do artigo 97 da
Constituição Federal.
Fonte: http://www.campograndenews.com.br/cidades
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