terça-feira, 16 de junho de 2015

    STF cassa acórdão do TJ/MS que não aplicou dispositivo da Lei de Drogas

O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que deixou de aplicar norma prevista na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A decisão é do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com os autos, o juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Dourados deferiu pedido da defesa de um condenado no sentido de aplicar, quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, o patamar de um terço como requisito objetivo para a concessão do livramento condicional.

O MPE (Ministério Público do Estado) impugnou a decisão e justificou que deveria ter sido utilizado o patamar de dois terços, de acordo com o previsto na Lei de Drogas. O juiz indeferiu o pedido. Em recurso no TJ, a 1ª Câmara Criminal também negou provimento.

Então, o Ministério Público acionou o STF e apontou que TJ/MS deixou de aplicar o parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/2006, sob o fundamento de que o delito de associação para o tráfico não é equiparado a crime hediondo, afastando a necessidade do cumprimento de dois terços da pena para a concessão do livramento condicional.


O ministro julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão do TJ e determinar que outra decisão seja proferida nos termos do artigo 97 da Constituição Federal.

Fonte: http://www.campograndenews.com.br/cidades

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