O governo de Mato Grosso do Sul cumpriu o pagamento de R$ 16 milhões, conforme estabelecido no histórico acordo firmado em setembro de 2024, para regularizar a área de Nhanderu Marangatu, localizada em Antônio João, a 319 quilômetros de Campo Grande. Este território é alvo de um conflito histórico entre fazendeiros e indígenas.
O montante faz parte de um total de R$ 144,8 milhões que serão pagos aos produtores que possuíam terras em uma área de 9,3 mil hectares, reivindicada pelos guarani-kaiowá, como compensação por benfeitorias e propriedades. O valor poderá sofrer ajustes devido à correção pela inflação.
Após a solenidade de abertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o governador Eduardo Riedel anunciou: “Tá pago!”. O prazo para o depósito foi encerrado em 31 de janeiro deste ano.
De acordo com Bruno Barbosa Araújo, advogado que representa o espólio de Waldemar de Souza Barbosa, proprietário rural dentro da área em questão, o governo estadual formalizou o depósito nos autos do mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, conforme Araújo, segue o trâmite burocrático para que o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, tome conhecimento da decisão e a transferência dos valores para os produtores rurais seja efetivada. Embora não haja um prazo fixo para essa etapa, as informações sobre os valores a serem pagos e as contas bancárias dos envolvidos já foram fornecidas.
Os R$ 16 milhões representam a parte do governo estadual no acordo, sendo que a solicitação para que o pagamento fosse feito em janeiro se baseou na necessidade de previsão orçamentária, já que tal despesa não estava prevista inicialmente para 2024.
O acordo também prevê o pagamento de R$ 27,8 milhões pela União aos proprietários, a título de benfeitorias, conforme avaliação realizada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2005, corrigidos pela inflação e pela Taxa Selic. Além disso, a União deverá indenizar os proprietários em R$ 102 milhões pela terra nua.
Em contrapartida, após o pagamento das benfeitorias, os proprietários deverão desocupar a área em até 15 dias, permitindo a entrada pacífica da população indígena. A celebração do acordo também determina a extinção, sem resolução de mérito, de todos os processos judiciais relacionados aos litígios sobre a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu.
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