segunda-feira, 10 de março de 2025

Fique atento à Declaração do Imposto de Renda 2025 - Calendário e Informações Essenciais para a Declaração do Imposto de Renda 2025

O cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a ser iniciado, e a Receita Federal já indicou o provável período para a entrega dos documentos. Embora a data oficial ainda não tenha sido divulgada, a expectativa é que o prazo tenha início em 17 de março de 2025 e se estenda até 30 de maio de 2025.

Principais Prazos e Expectativas:

  • Período de Declaração: Previsto para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025, similar ao cronograma do ano anterior.

  • Lotes de Restituição: O primeiro lote de restituição deve ser liberado a partir de 30 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Receita Federal.

  • Obrigatoriedade: A expectativa é que sejam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704.

  • Tabela do IR: A tabela progressiva do Imposto de Renda ainda não sofreu alterações, mas existe discussão sobre a ampliação da faixa de isenção.

Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025:

Para realizar a declaração do Imposto de Renda corretamente, é essencial estar atento às opções disponíveis:

  • Programa Gerador: O programa da Receita Federal para a declaração de 2025 ainda não foi liberado, mas deve estar disponível alguns dias antes do início do prazo.

  • Opções de Declaração: O contribuinte pode preencher e enviar a declaração através do:

    • Programa de Declaração no computador.

    • Portal e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.

    • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

  • Documentação Necessária: Para evitar erros e atrasos, é fundamental reunir previamente:

    • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes de renda.

    • Comprovantes de despesas médicas e educacionais para dedução.

    • Documentos relacionados à compra e venda de bens, como imóveis e veículos.

    • Outros documentos relevantes, como recibos de contribuições para previdência privada e doações dedutíveis.

  • Declaração Pré-preenchida: Uma opção que pode agilizar o processo, pois já importa diversas informações diretamente da Receita Federal.

Quem Tem Prioridade na Restituição?

A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição, beneficiando inicialmente:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.

  2. Idosos entre 60 e 79 anos.

  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.

  4. Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério.

  5. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição via PIX.

Fique Atento!

Erros na declaração podem levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal, resultando em atrasos na restituição e possíveis penalizações. Por isso, recomenda-se revisar cuidadosamente todos os dados informados antes de enviá-la.

Para mais informações e atualizações, acompanhe os comunicados da Receita Federal no site oficial.


 

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