
O cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025 está prestes a ser iniciado, e a Receita Federal já indicou o provável período para a entrega dos documentos. Embora a data oficial ainda não tenha sido divulgada, a expectativa é que o prazo tenha início em 17 de março de 2025 e se estenda até 30 de maio de 2025.
Principais Prazos e Expectativas:
Período de Declaração: Previsto para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025, similar ao cronograma do ano anterior.
Lotes de Restituição: O primeiro lote de restituição deve ser liberado a partir de 30 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Receita Federal.
Obrigatoriedade: A expectativa é que sejam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704.
Tabela do IR: A tabela progressiva do Imposto de Renda ainda não sofreu alterações, mas existe discussão sobre a ampliação da faixa de isenção.
Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025:
Para realizar a declaração do Imposto de Renda corretamente, é essencial estar atento às opções disponíveis:
Programa Gerador: O programa da Receita Federal para a declaração de 2025 ainda não foi liberado, mas deve estar disponível alguns dias antes do início do prazo.
Opções de Declaração: O contribuinte pode preencher e enviar a declaração através do:
Programa de Declaração no computador.
Portal e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.
Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
Documentação Necessária: Para evitar erros e atrasos, é fundamental reunir previamente:
Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes de renda.
Comprovantes de despesas médicas e educacionais para dedução.
Documentos relacionados à compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
Outros documentos relevantes, como recibos de contribuições para previdência privada e doações dedutíveis.
Declaração Pré-preenchida: Uma opção que pode agilizar o processo, pois já importa diversas informações diretamente da Receita Federal.
Quem Tem Prioridade na Restituição?
A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição, beneficiando inicialmente:
Idosos com 80 anos ou mais.
Idosos entre 60 e 79 anos.
Contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.
Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição via PIX.
Fique Atento!
Erros na declaração podem levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal, resultando em atrasos na restituição e possíveis penalizações. Por isso, recomenda-se revisar cuidadosamente todos os dados informados antes de enviá-la.
Para mais informações e atualizações, acompanhe os comunicados da Receita Federal no site oficial.
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